Começa hoje prazo de entrega do IR 2023

Economia

Começa hoje, 15 de março, em pleno Dia do Consumidor, e vai até o dia 31 de maio, o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2023, estendido, como nos dois anos anteriores, por conta da pandemia. Para quem ainda não a preparou, listaremos as principais mudanças para este ano:
Quem deve declarar
Deve entregar a declaração do Imposto de Renda o residente que recebeu rendimentos tributáveis a partir de R$ 28.559,70 no ano anterior (2022) - aproximadamente R$ 2.380,00 por mês -, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado na fonte acima de R$ 40 mil; e quem apresentou, em qualquer mês do ano, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos a cobrança do IR. As pessoas que tiveram a posse ou a propriedade de bens ou direitos nos valores iguais ou superiores a R$ 300 mil também precisam.
Mudanças para Investidores na Bolsa
Até o ano passado, todas as pessoas que tivessem operado qualquer valor na Bolsa eram obrigadas a declarar, mesmo não estando enquadrados nas outras regras de obrigatoriedade. Porém, neste ano, ela será menos abrangente. Só precisarão entregar a declaração sobre as operações de alienação de ativos, como vendas, doações e transmissões por herança, as pessoas que tiverem totalizado mais de R$ 40 mil no ano anterior ou apresentarem rendimentos sujeitos à tributação – ou seja, quem alienou menos de R$ 40 mil, mas que tive rendimentos líquidos sujeitos à cobrança do IR.
Alteração na declaração de pensão alimentícia
A boa notícia é que a forma de declarar valores provenientes da pensão alimentícia mudou. Após a decisão do STF em 2022, este rendimento deixou de ser tributável e passou a ser considerado isento de imposto de renda.
Agora, as pensões recebidas param de ser declaradas como Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF e passam a ser incluídas na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. No entanto, para quem pagou pensão no ano passado, a forma de declarar permanece a mesma e a despesa continua dedutível na declaração.
Declaração pré-preenchida
Para quem opta por fazer a declaração pré-preenchida, neste ano, ela contará com mais informações, facilitando o processo de declaração, minimizando erros e omissões. Além disso, quem optar por essa modalidade terá prioridade na hora de receber a restituição.
O contribuinte pode escolher essa categoria pela página inicial do Programa Gerador de Declaração (PGD), na declaração on-line, via e-CAC e também pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
Novas prioridades na restituição do IR
No Imposto de Renda 2022, só tinham prioridade de restituição por lei os idosos (pessoas com mais de 60 anos, com prevalência às pessoas com mais de 80 anos), pessoas com deficiência ou doenças graves e professores. Mas, em 2023, também terá prioridade quem optar por receber via Pix ou pela modalidade de declaração pré-preenchida.
Para optar por receber a restituição via Pix, o contribuinte deverá sinalizar a escolha no momento de transmitir a declaração. Vale lembrar que a Receita só aceita chave PIX que corresponda ao número do CPF. Além disso, a ordem de envio da declaração continua sendo uma prioridade na hora do processamento do IR. Image by Freepik

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