Novas regras para ciclomotores

Política

Diante da Resolução Nº 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União no último dia 22, o DETRAN-ES informa aos capixabas as novas regras para quem utilizam veículos ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e skates, no que diz respeito ao registro e licenciamento, habilitação e normas de circulação.
De acordo com a legislação federal, são considerados ciclomotores os veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cm³ (cinquenta centímetros cúbicos), equivalente a 3,05 pol³ (três polegadas cúbicas e cinco centésimos), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts), e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h. Acima desses parâmetros, os veículos são classificados como motocicleta, motoneta ou triciclo, conforme o caso. Esses veículos devem ser registrados, licenciados e emplacados no Detran|ES.
Além disso, para conduzi-los em vias públicas, é necessário ter mais de 18 anos de idade e a habilitação correspondente a esse veículo. Já as bicicletas elétricas não precisam de registro, licenciamento e emplacamento para circulação nas vias, nem de habilitação. Para mais informações, acesso o site do Detran e veja o infográfico abaixo. Foto/ Freepik

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