IRPF 2024

Economia

As datas para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2024 já foram definidas pela Receita Federal: de 15 de março a 31 de maio. São obrigados a declarar os contribuintes com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023 e aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, acima de R$ 40 mil durante o ano; que possuem bens, como veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil; movimentaram operação na bolsa de valores de valor superior a R$ 40 mil; tiveram receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50; e que são estrangeiras que se mudaram para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro do ano-calendário.
Uma das principais mudanças em 2024 é sobre a faixa de isenção, que será ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Com isso, 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas estarão isentos. Além disso, será concedido um desconto de R$ 528 sobre o imposto pago direto na frente para todos os contribuintes que optarem pelo modelo simplificado. Neste ano, a disponibilização da declaração pré-preenchida será estendida a todos os contribuintes, sem considerar a forma como a declaração é realizada. 

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